Faturistas, Antes de mais nada, peço-lhes desculpas pelo formato do blog. Minha intenção é tão somente ajudar aqueles que passam por dificuldades e medo de perder seus empregos nessa fase tão difícil que se encontra o nosso país, nos tornando cada vez mais instáveis em nossos empregos. Ainda não possuo equipe de designers ou qualquer outro profissional que possa fazer com que a aparência do blog fique profissional. No momento acho que o conteúdo seja mais importante do que o layout da página. Não que um dia eu não vá me aprimorar e fazer melhoramentos, mas acredito que o mais importante não seja isso.
Mas vamos ao que interessa: Antes de partirmos para temas mais atuais, preciso mostrar a vocês cada informação contida no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para a partir de então prosseguirmos com todos os assuntos pertinentes ao faturamento. Pra frente falarei também da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que embora seja simples, muita gente ainda tem dúvidas sobre ela.
Bom, como vocês podem ver, esse é um Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
O Danfe é o espelho da Nota Fiscal e serve pra acompanhar o produto até seu destino. O Danfe tem algumas serventias, e são elas:
1 - Acompanhar todo trajeto do produto até o destino final.
2 - É também uma espécie de contrato entre o vendedor e o comprador - Trata-se da única garantia que o vendedor tem de que seu cliente recebeu de fato sua mercadoria. O comprador por sua vez deve assinar o canhoto do Danfe, destacá-lo e entregá-lo ao transportador da mercadoria. Caso o receptor não esteja de acordo com o que recebeu, deve recusar a mercadoria na hora, colocando uma ressalva no verso a próprio punho, assinando e/ou carimbando (ainda no verso) e deve comunicar imediatamente seu fornecedor sobre o equívoco. O receptor deve estar atento a tudo que envolve a entrega do seu produto, desde a mercadoria, até o Danfe. Caso a Nota Fiscal tenha sido emitida com alguma informação incorreta, o fornecedor deve ser comunicado imediatamente pra que possa tomar as devidas providências.
Estando tudo nos seus devidos conformes quanto a entrega e recebimento, o receptor deverá assinar (como foi dito acima), destacar e entregar o canhoto do Danfe ao transportador normalmente.
É de suma importância essa operação, pra que posteriormente não haja transtornos entre o fornecedor pra receber sua receita e o receptor que deverá lançar a Nota Fiscal em suas despesas.
Como você pode perceber, enumerei cada campo no Danfe e explicarei abaixo um a um sobre cada lacuna dessa, nenhum espaço desse é em vão! Cada informação dessa fala por si só e todas interagem entre si.
Todas elas explicam sobre o evento contido na Nota Fiscal.
O Danfe é o espelho da Nota Fiscal e serve pra acompanhar o produto até seu destino. O Danfe tem algumas serventias, e são elas:
1 - Acompanhar todo trajeto do produto até o destino final.
2 - É também uma espécie de contrato entre o vendedor e o comprador - Trata-se da única garantia que o vendedor tem de que seu cliente recebeu de fato sua mercadoria. O comprador por sua vez deve assinar o canhoto do Danfe, destacá-lo e entregá-lo ao transportador da mercadoria. Caso o receptor não esteja de acordo com o que recebeu, deve recusar a mercadoria na hora, colocando uma ressalva no verso a próprio punho, assinando e/ou carimbando (ainda no verso) e deve comunicar imediatamente seu fornecedor sobre o equívoco. O receptor deve estar atento a tudo que envolve a entrega do seu produto, desde a mercadoria, até o Danfe. Caso a Nota Fiscal tenha sido emitida com alguma informação incorreta, o fornecedor deve ser comunicado imediatamente pra que possa tomar as devidas providências.
Estando tudo nos seus devidos conformes quanto a entrega e recebimento, o receptor deverá assinar (como foi dito acima), destacar e entregar o canhoto do Danfe ao transportador normalmente.
É de suma importância essa operação, pra que posteriormente não haja transtornos entre o fornecedor pra receber sua receita e o receptor que deverá lançar a Nota Fiscal em suas despesas.
Como você pode perceber, enumerei cada campo no Danfe e explicarei abaixo um a um sobre cada lacuna dessa, nenhum espaço desse é em vão! Cada informação dessa fala por si só e todas interagem entre si.
Todas elas explicam sobre o evento contido na Nota Fiscal.
- Canhoto do Danfe: Nesse espaço o cliente (receptor) deverá colocar informações de próprio punho a razão social do fornecedor, a data que recebeu a mercadoria e sua identificação com assinatura. Identificação se trata de nome em letra de forma ou carimbo profissional mais assinatura do mesmo;
- Neste espaço fica contido a marca do fornecedor (a marca da empresa), junto com a razão social, endereço com cep., telefone de contato;
- Número da Nota Fiscal Eletrônica: Esse número varia de empresa para empresa. O limite de numeração é de 999.999.999, chegando a esse número limite, a empresa deve começar a numeração tudo de novo;
- Série da NF-e: Série é a numeração utilizada pelo Fisco que amarra as sequências de Notas Fiscais. Em outras palavras, ela serve como um controle de emissão de Notas Fiscais e identifica o modo de emissão.
(Explicaremos mais detalhadamente sobre esse item); - Operação contida no corpo da NF-e: Essa numeração identifica qual operação está contida nas demais informações da Nota Fiscal. Se estiver o número zero, as demais informações na Nota Fiscal devem mostrar que a operação é de entrada da mercadoria, ou seja, o receptor emitiu a Nota Fiscal e ela, junto com a carga está a caminho do receptor. Caso seja número 1 nesta lacuna, a operação contida no restante da Nota Fiscal devem conter informações referentes a saída da mercadoria do estoque do fornecedor. Como mencionei acima, todas as informações falam por si, porém, todas se complementam. Ou seja, não pode estar numa operação de saída no corpo da Nota Fiscal e nesta lacuna estar o número zero;
- Chave de Acesso: A chave de Acesso é uma sequência de 44 dígitos, calculado de acordo com o manual de integração ao contribuinte (disponibilizado no portal do NF-e), colocarei abaixo o significado dos números contidos na have de acesso pra que você possa entender melhor (colocarei de forma sequencial).
→ 2 Primeiros dígitos - Significa o código do Estado emitente;
→ 4 Dígitos - Ano e mês da emissão da Nota Fiscal;
→ 14 Dígitos - CNPJ do emitente;
→ 2 Dígitos - Modelo da NF-e;
→ 3 Dígitos - Série da NF-e;
→ 9 Dígitos - Número da Nota Fiscal;
→ 9 Dígitos - Código da Nota Fiscal, número gerado pelo sistema da empresa;
→ 1 Dígito - Dígito verificador. O Dígito Verificador é o mecanismo que garante validade e integridade de um número, protegendo-o principalmente contra digitações erradas.Consiste, basicamente de um ou mais dígitos acrescentados ao número principal (tornando-se parte deste), calculado através de rotina apropriada. (caso vocês queiram uma explicação mais detalhada de como funciona o Dígito Verificador, e de como é feito o cálculo até chegar a ele, coloque nos comentários desta postagem que farei um post falando só sobre o Dígito Verificador). - Natureza da Operação - O nome por si só já se explica. Nesse campo, fica escrito por extenso do que se trata a emissão da Nota Fiscal e a descrição está diretamente linkada ao CFOP. Colocarei anexado pra vocês neste blog a tabela de CFOP contendo todas as operações.
Numa empresa que contenha sistema integrado, geralmente ao colocar o CFOP, ele já fica programado pra lançar a descrição da operação, ou, ao digitar o pedido, o próprio sistema integrado já lança o CFOP sem precisar colocar manualmente na hora da emissão.
Mas mesmo o sistema integrado sendo uma excelente ferramenta que reduz o nosso trabalho manual, é preciso que você saiba o que ele está fazendo, pois o software também pode dar pane e você ficar na mão sem entender como é a amissão da Nota Fiscal Eletrônica. - Toda NF-e quando é emitida e autorizada pela SEFAZ, o órgão emite um protocolo. Esse protocolo, então, é fixado neste espaço.
Não pode em nenhum momento liberar o DANFE sem que ele tenha o protocolo de autorização gerado pela SEFAZ.
Caso o software da sua empresa estiver liberando o DANFE pra impressão sem que haja a comprovação de que ele foi de fato autorizado pela SEFAZ, o risco do Danfe, juntamente com a carga ser apreendido na barreira fiscal será grande, tendo em vista que sem o protocolo de autorização a SEFAZ não irá reconhecer a NF-e, ou seja, ao realizar a consulta do XML no portal, será como se ela nunca tivesse sido emitida. Ou, caso seja uma venda intraestadual, o receptor ao consultar a NF-e no SEFAZ, não a encontrará e irá solicitar a você uma nova NF-e, o que poderá gerar transtornos pro receptor como a demora na entrada em estoque - atrasando o planejamento de venda ou distribuição do receptor e no caso do emissor, a retirada duas vezes da mesma mercadoria do estoque. Portanto, assim como os outros quesitos contidos no DANFE, esse também é de suma importância. - Inscrição Estadual: Trata-se da Inscrição Estadual do cliente, caso ele a possua. Esse campo informa se o cliente é consumidor final, distribuidor, ou os dois ao mesmo tempo. Através desta informação você irá emitir a NF-e. Pois, em alguns casos a forma de tributação pra um e pra outro se diferem.
- Esse campo somente deve ser preenchido caso ele possua a Inscrição Estadual de Subst. Tributário no estado no qual ele está alocado. Caso a mercadoria seja passível de substituição tributária, o receptor não tendo a Inscrição de Subst. Tributário, o receptor deverá recolher a ST na saída da mercadoria de seu estoque.
- CNPJ da empresa de destino (receptor).
- Razão Social do emissor da NF-e.
- CNPJ do emissor da NF-e.
- Data de emissão da Nota Fiscal.
- Endereço/ Bairro/ CEP/ Município/ Tel. de contato/ UF do emissor da NF-e.
- Inscrição Estadual do emissor.
- Data da saída do Danfe (NF-e) da empresa: Nem sempre a mercadoria sai do estoque no exato momento em que a Nota Fiscal foi emitida. Portanto, essa informação também é importante pra que o receptor (cliente) possa dar entrada em seu estoque normalmente, sem qualquer problema. Lembrando que cada empresa trabalha com sua logística específica, sendo assim, cada uma em sua particularidade colocará a data de saída como lhe convém. Só não pode colocar a data de saída inferior a data da emissão da NF-e.
- Hora da saída: Pra constar também o horário de saída da mercadoria.
- Fatura/ duplicata: Neste campo do DANFE irá constar se a mercadoria contida na NF-e foi parcelado e em quantas parcelas, ou se foi à vista.
- Base de cálculo de ICMS: Na maioria dos casos é o valor total dos produtos. Caso a sua empresa tenha algum benefício fiscal que reduza a base de cálculo de ICMS, o valor nesse campo será menor que o valor total dos produtos. A base de cálculo de ICMS é um valor que será calculado a porcentagem de ICMS pra então saber qual valor de ICMS será recolhido na emissão dessa NF-e.
- Valor do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Prestação de Serviços): É o valor do ICMS tirado do cálculo da base de cálculo com a porcentagem de ICMS.
- Base de cálculo de ICMS-ST: Essa base de cálculo é retirada através de Valor do produto + Frete + Seguro + Despesa - Descontos. (Pra frente veremos mais sobre ST!).
- Valor do ICMS-ST: É o valor exato da Substituição tributária a ser recolhido pelo receptor ou pelo emissor da NF-e.
- Valor Total dos Produtos: Trata-se do valor total dos produtos somados, sem os encargos.
- Valor do Frete: Valor cobrado pela transportadora.
- Valor do seguro da carga (mercadoria).
- Valor do desconto da mercadoria (caso haja).
- Outras despesas (caso haja).
- Valor total do IPI sobre os produtos (caso haja).
- Valor total da Nota Fiscal, contendo todas as informações fiscais e descontos (caso haja desconto).
- Razão Social da empresa que vai transportar a mercadoria.
- Frete por Conta: Responsabilidade do frete, se é por conta do emitente, do destinatário ou se é sem frete.
- Código ANTT da transportadora.
- Placa do veículo que irá transportar a mercadoria.
- UF da placa do veículo.
- CNPJ da transportadora.
- Endereço da transportadora/ Município da transportadora/ UF da transportadora e Inscrição Estadual da transportadora.
- Quantidade (volume): Quantidade total de caixas a serem transportadas.
- Espécie: Se é caixa ou qualquer outro tipo de objeto a serem armazenadas as mercadorias para transporte.
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